terça-feira, 10 de julho de 2007

SAAAAAAAAAAAAAAAAAIIIIIIII

Sabe quando você tá lá na sua pelada e grita: "Saaaaaaiiii", "Deeeeeeixaaaaaa" ou "É minha!!!!!!!"??? Aí, normalmente, vem um super-ultra-mega entendido e fala: "Falta... não pode gritar _______________ (escolha a expressão)."

Vamos à regra com o professor Edílson Simon Rezende de Freitas Aragão Wright Coelho:
"Futsal - Regra 12 - Faltas e incorreções
FALTAS PESSOAIS - Ítem B
...
5 - Usar expressão verbal ou vocal para enganar atleta adversário, fingindo ser seu companheiro de equipe ou acenar com as mãos próximo ao rosto do adversário e tirado vantagens do lance;
...
PUNIÇÃO: Nas faltas pessoais, a equipe infratora será punida, com a cobrança de um tiro livre indireto a ser executado, pelo adversário, no local onde ocorreu à infração, se cometida fora da área penal do infrator. Se cometida dentro da área penal do infrator, o tiro livre indireto deverá ser executado sobre a linha da área penal e o mais próximo do local onde ocorreu à infração. Estas faltas não são anotadas como acumulativas para a equipe e serão tiros livres indiretos durante toda a partida.

Futebol Society - Regra 9 - Infrações
INFRAÇÕES PESSOAIS
...
b) Usar expressão verbal e/ou gestual para iludir o adversário;
...
PENALIDADE: Para qualquer das situações acima, será concedido tiro livre em favor da equipe adversária no local da infração, exceto se dentro de sua própria área de meta, quando será cobrado na linha frontal desta, no local mais próximo de onde ocorreu."


Você pode gritar o quanto quiser e o que quiser com o SEU time. A obrigação do árbitro é saber se a expressão verbal (que pode ser grito ou sussurro) deu vantagem a quem a usou atrapalhando o adversário

Simples e direto.

Daniel Veloso, que tenta sempre seguir a regra, escreve neste blog às segundas, quintas e sábados.

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